Solução de Consulta COSIT nº 98054 DE 03/04/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2024

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8503.00.10

Mercadoria: Parte denominada "núcleo U" constituída de aço, exclusivamente destinada ao motor elétrico de bomba submersa alternativa. O motor é do tipo linear, monofásico, de corrente alternada e de potência de 280 W a 450 W.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma