Solução de Consulta COSIT nº 98050 DE 21/02/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2025

Assunto: classificação de mercadorias Código NCM 8413.70.80

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8413.70.80

Mercadoria: Bomba periférica, com motor elétrico incorporado, alimentada lateralmente, também denominada bomba de canal lateral ou regenerativa, para bombeamento de água em sistemas industriais e prediais, com vazão de 1,5 m³/h a 2,8 m³/h, não submersível, sem dispositivo medidor e não concebida para comportá-lo.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma do Ceclam