Solução de Consulta COSIT nº 98050 DE 21/02/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9001.10.20

Mercadoria: Cabo de fibra óptica não embainhada individualmente, esterilizado, descartável, formado por conector padrão SMA-905 autorizado para uso cirúrgico, protetor e uma fibra de núcleo em sílica, revestida com etilenotetrafluoretileno (ETFE), próprio para aplicação de energia laser em sistemas Ho:YAG e Nd:YAG, estes utilizados em procedimentos cirúrgicos endoscópicos, laparoscópicos e abertos.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

IVANA SANTOS MAYER

Vice-Presidente da 1ª Turma