Solução de Consulta COSIT nº 98048 DE 03/11/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia em forma de salsicha, constituída de proteína isolada de soja, proteína vegetal estruturada de soja, proteína texturizada de soja, óleo de soja, água, fécula de mandioca modificada, glúten de trigo, emulsificante, condimentos, aromas e corante, embalada em pacotes plásticos de 320 g, comercialmente denominada "salsicha de soja".
Dispositivos Legais: RGI 1, RG 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de 19.11.2021 , e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 , e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021 .
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam