Solução de Consulta COSIT nº 98047 DE 03/11/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 0210.11.00

Mercadoria: Pernil suíno não desossado, adicionado de sal (cloreto de sódio), conservadores e antioxidante, submetido a processo de maturação e cura por período mínimo de 12 meses, acondicionado em embalagem de plástico a vácuo, de peso líquido entre 4 e 9 kg, denominado "presunto cru".

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 272, de 19.11.2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam