Solução de Consulta COSIT nº 98046 DE 22/03/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8517.62.77
Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes eletrônicos, montados, para tradutor (conversor) de protocolos para a interconexão de redes (gateway), com taxa máxima de transmissão de 300 Mbps e frequência máxima de 5 GHz, através de uma conexão wireless LAN. O produto é provido de processador 1,4GHz, memória de 1Gb SDRAM, micro SD card interno, 2 portas USB 2.0, porta serial (RS-232), GPS de alta sensibilidade integrado, 12 leds indicadores, além de 4 slots para conexão geral (wi-fi, rádio 433 MHz e dispositivos similares) e 5 saídas (conexões de antena) de RF (modem, RF-A, RF-B, RF-C e GPS).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2 a), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma