Solução de Consulta COSIT nº 98046 DE 03/11/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9006.69.00

Mercadoria: Dispositivo refletor para fotografia, em formato de sombrinha circular com 84 cm de diâmetro, confeccionado em tecido de nylon, cuja função é refletir a luz para trabalhos fotográficos em estúdio, designado tecnicamente como "guarda-chuva fotográfico".

Código NCM: 9006.99.00

Mercadoria: Dispositivo difusor em formato de sombrinha retangular tendo em seu interior um bocal, fixado a um tripé, onde se acopla uma lâmpada destinada a criar um facho de luz suavizado em fotografias realizadas em estúdios fotográficos, nas dimensões de 50 cm x 70 cm ou 83 x 58 cm, confeccionado internamente de tecido poliéster prateado e externamente de tecido poliéster preto, denominado tecnicamente de "soft box".

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de 19.11.2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 , e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021 .

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam