Solução de Consulta COSIT nº 98046 DE 23/02/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2021

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3824.99.29

Mercadoria: Mistura própria para fabricação de tensoativos (surfactantes) para a indústria de cosméticos, constituída por halogenetos não dimerizados (cloretos dos ácidos láurico, mirístico, cáprico, caprílico e palmítico), com grau de pureza de 99%, apresentada em forma de líquido, acondicionada em tambores metálicos com capacidade para 180 kg.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam