Solução de Consulta COSIT nº 98045 DE 03/11/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2105.00.10
Mercadoria: Sorvete sabor goiaba, constituído de polpa de goiaba, água, açúcar, glucose, maltodextrina, dextrose, mix de emulsificante e estabilizante, acidulante ácido cítrico, corante natural, denominado comercialmente como "sorbet de goiaba".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de 19.11.2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam