Solução de Consulta COSIT nº 98042 DE 10/02/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9405.10.93
Mercadoria: Luminárias elétricas de alumínio e acrílico, com predominância do alumínio, com iluminação produzida por diodos emissores de luz (LED) acompanhada do driver (fonte de alimentação), para fixação no teto ou na parede.
Dispositivos Legais: RGI 1, 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam