Solução de Consulta COSIT nº 98039 DE 28/02/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2023

Assunto: Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.89.29

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8525.89.29

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Câmera de segurança residencial, com sensor CMOS de 1/2,9" e resolução Full HD (1080p), com dimensões de 86,6 x 85 x 117,7 mm, capaz de transmitir as imagens captadas via Wi-Fi para visualização em dispositivos móveis ou gravação remota, assim como de armazená-las em cartão microSD de até 128 GB (até 384 h de filmagem); provida de função Pan/Tilt (gira 360º no eixo horizontal e 114º no vertical), possibilidade de controle por voz, visibilidade de até 9 m em locais com baixa iluminação, notificação de movimentos em tempo real, comunicação de áudio bidirecional (por meio de microfone e alto-falante embutidos), além de alarmes sonoros e luminosos; apresentada em embalagem de papelão em conjunto com manual de instruções, fonte de alimentação, base e parafusos de montagem.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022 ; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 , nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma