Solução de Consulta COSIT nº 98039 DE 06/05/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9031.80.99

Mercadoria: Aparelho eletrônico com aproximadamente 3 cm de diâmetro, a ser acoplado à coleira de cachorro, dotado de sensor de movimento, microcontrolador e modem, utilizado para identificar os padrões de comportamento do animal ao longo do dia (por exemplo, tempos em atividade física, em descanso, em movimento), e posterior transmissão dos dados e acompanhamento por meio de aplicativo.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 , e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma