Solução de Consulta COSIT nº 98038 DE 02/03/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2018
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 1704.90.90 Mercadoria: Doce de amendoim composto de amendoim torrado e moído, açúcar, água e sal, apresentado em tabletes quadrados de 130 g embalados individualmente, denominado comercialmente “paçoca caseira”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 17.04), RGI 6 (texto da subposição 1704.90) e RGC 1 (texto do item 1704.90.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
SC Cosit nº 98.038-2018 .pdf