Solução de Consulta COSIT nº 98033 DE 18/02/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2021
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8501.31.10
Mercadoria: Motor elétrico de corrente contínua, tensão nominal de 24 VDC, sem escovas (brushless), com engrenagem planetária, de potência máxima de 150 W, concebido para o mecanismo rotacional de rastreadores solares (trackers) de painéis fotovoltaicos.
Dispositivos Legais: RGI-1 (Notas 2 a) da Seção XVI), RGI-6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam