Solução de Consulta COSIT nº 98030 DE 27/02/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2018
Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8509.40.90 Mercadoria: Extrator rotativo de suco de frutas cítricas, do tipo normalmente usado em trabalhos domésticos, medindo 20 x 16 x 27 cm de altura, pesando 2,9 kg, com potência de 200 W, com motor elétrico incorporado, também denominado espremedor de frutas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.09 e Notas nº 1-f do Capítulo 84 e nº 4-a do Capítulo 85), RGI 6 (texto da subposição 8509.40) e RGC 1 (texto do item 8509.40.90), da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.030-2018 .pdf