Solução de Consulta COSIT nº 98027 DE 08/02/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 14 - SRRF09/Diana, de 15 de fevereiro de 2012. Código NCM: 8517.62.59
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 14 - SRRF09/Diana, de 15 de fevereiro de 2012.
Código NCM: 8517.62.59
Mercadoria: Gabinete, denominado Case de Comando, que se destina a alojar uma câmera de televisão para circuito interno cuja função é executar os movimentos horizontais da câmera, que são denominados PAN, os verticais, TILT, e o controle para aproximação ou afastamento, ZOOM, daí a origem abreviada do seu nome comumente conhecido como "controlador PTZ". Visa, ainda, transmitir as imagens captadas pela câmera através de rede Ethernet com compactação de vídeo H.264 ou vídeo composto, além de permitir a entrada e saída de áudio. Proporciona, também, o controle remoto da câmera via RS-485 ou Ethernet. O produto é apresentado sem a câmera de TV. Em sua embalagem acompanham um par de luvas, um CD contendo manual, uma pequena bisnaga com óleo lubrificante utilizado para proteção dos parafusos, um cabo com conectores de 1.500 mm e um suporte de fixação feito em alumínio.
Dispositivos legais: RGI 1 c/c 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê