Solução de Consulta COSIT nº 98026 DE 26/02/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8466.10.00 Mercadoria: Conjunto, de aço (81%), constituído de porta-ferramentas (mandril), engrenagem de transmissão de movimento (“prolongador”) e dos acessórios chave de aperto e cabo guia de apoio manual, próprio para máquinas perfuratrizes manuais leves, como furadeiras e parafusadeiras, comercialmente denominado “mandril angular 3/8””, “broca ângulo” ou “mandril 90 graus”, acondicionado em blister ou caixa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos das Notas 3 e 5 da Seção XVI e da posição 84.66) e RGI-6 (texto da subposição 8466.10) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

SC Cosit nº 98.026-2018 .pdf