Solução de Consulta COSIT nº 98025 DE 31/01/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8806.92.00 Ex Tipi: 01
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8806.92.00
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais, comercialmente denominado "drone", próprio para ser pilotado remotamente ou para realizar voos programados sem a intervenção de um operador (missões), com peso máximo de decolagem de 1.487 g, dimensões de 248 x 248 mm (diagonal de 350 mm), velocidade máxima de 58 km/h e autonomia de voo de 27 minutos; contendo seis câmeras com sensores CMOS de 1/2,9 polegadas, capazes de capturar imagens coloridas e de banda estreita (RGB, azul, verde, vermelho, borda vermelha e infravermelho próximo no espectro de 840 nm ± 26 nm); apresentado numa maleta de transporte que inclui uma bateria, um controle remoto, um carregador de bateria, um cabo de alimentação, um cabo de comunicação USB 3.0 tipo-C e um adaptador USB; destinado a monitoramento agrícola por meio de imagens multiespectrais, que fornecem informações diversas sobre a saúde das plantas, seu crescimento, condições do solo, entre outras.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma