Solução de Consulta COSIT nº 98025 DE 03/11/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2005.99.00

Mercadoria: Alho hidratado, obtido a partir de alho desidratado, triturado de forma a se obter uma pasta e adicionado de ácido cítrico (1%), para utilização na culinária, apresentado em potes de 200 g, 1 kg e 3,5 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 272, de 19.11.2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam