Solução de Consulta COSIT nº 98020 DE 30/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2915.70.39

Mercadoria: Estearato de cobalto (CAS nº 13586-84-0), composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, com percentual de pureza superior a 99 %, em forma de pastilhas, acondicionado em caixas de 20 kg.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 a) e 5 C) 1) do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma