Solução de Consulta COSIT nº 98020 DE 28/01/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2020

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2309.90.90 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi

Mercadoria: Aditivo nutricional e regulador da acidez, composto de HMTBa (metionina hidroxi análoga), ácidos fórmico e propiônico, em solução aquosa, próprio para ser adicionado a água de bebida de aves e suínos, contribui para a redução do pH do trato gastrointestinal, promovendo o equilíbrio da flora intestinal e uma melhor digestão, potencializando o efeito dos nutrientes da ração, e apresenta, acessoriamente, propriedade desinfetante (ação bactericida).

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

NEY CÂMARA CASTRO

Presidente da 1ª Turma do Ceclam