Solução de Consulta COSIT nº 98019 DE 28/01/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3005.90.90
Mercadoria: Algodão hidrófilo, não estéril, formado por manta fina em camadas sobrepostas, enrolado em papel azul kraft em toda sua extensão, acondicionado para venda a retalho em sacos plásticos de 250 gramas, destinado ao uso em medicina e higiene.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 30.05), RGI 6 (texto da subposição 3005.90) e RGC-1 (texto do item 3005.90.90), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
FERNANDO KENJI MYAMOTO
Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam