Solução de Consulta COSIT nº 98018 DE 28/02/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2024

Assunto: classificação de mercadorias código NCM: 8536.30.90 Ex Tipi: sem enquadramento

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8536.30.90

EX Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Dispositivo de proteção para uso em redes de distribuição secundária de energia elétrica, junto aos transformadores, cuja função é a proteção da rede em caso de sobretensões provocadas por descargas atmosféricas diretas ou indiretas, bem como aquelas provocadas por chaveamentos, apagões e outros eventos, com tecnologia de Varistor de Óxido Metálico (VOM), apresentando três modelos (isolado, convencional ou gancho), para tensões inferiores a 1.000 V.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma