Solução de Consulta COSIT nº 98017 DE 31/01/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8302.41.00
Mercadoria: Fecho de sobrepor, sem chave, com estrutura em alumínio (base e cabo - 80 a 95%) acompanhado de contrafecho de plástico (com ou sem tampa), pino e parafusos para fixação em aço inox, próprio para janelas do tipo maxim-ar.
Dispositivos Legais: RGI-1 (Nota 2 da Seção XV) e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
SC Cosit nº 98.017-2019.pdf