Solução de Consulta COSIT nº 98014 DE 28/02/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2024
Assunto: classificação de mercadorias código NCM 3822.19.90
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1806.90.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Produto de confeitaria pastoso, contendo cacau em pó, xarope de glicose, açúcar invertido líquido, água, extrato de malte, sal, aroma artificial de baunilha, sorbato de potássio e acidulante ácido cítrico, próprio para ser aplicado sobre sorvetes, doces e sobremesas em geral, acondicionado em garrafa de plástico com capacidade de 1,3 kg, comercialmente denominado "cobertura sabor chocolate".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) do Capítulo 17 e 2 do Capítulo 18) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC Tipi/1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma