Solução de Consulta COSIT nº 98014 DE 26/02/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8536.50.90 Mercadoria: Dispositivo para interrupção de corrente elétrica, para tensão não superior a 34 V, próprio para monitorar a posição de partes móveis (portas, escotilhas, janelas, entre outras) por meio de contato magnético com atuadores fixados nessas partes, de modo a indicar aproximação ou afastamento da parte monitorada com base na presença ou ausência de campo magnético, denominado comercialmente “sensor de posição (reed switch)”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.36), RGI 6 (texto da subposição 8536.50) e RGC 1 (texto do item 8536.50.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.014-2018 .pdf