Solução de Consulta COSIT nº 98012 DE 26/02/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2018

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8536.50.90 Mercadoria: Dispositivo para interrupção de corrente elétrica, para tensão não superior a 30 V, utilizado em reservatórios, tanques graneleiros e outros locais, próprio para monitorar o nível de armazenamento pelo princípio capacitivo, de modo a indicar presença ou ausência de objetos (geralmente, grãos) no nível em que estiver instalado, denominado comercialmente “sensor capacitivo tanque graneleiro”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.36), RGI 6 (texto da subposição 8536.50) e RGC 1 (texto do item 8536.50.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

SC Cosit nº 98.012-2018 .pdf