Solução de Consulta COSIT nº 98010 DE 21/01/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi Mercadoria: Biscoitos de polvilho ou fécula de mandioca não contendo edulcorantes, contendo ovo, sal, água, gordura vegetal, antioxidantes e outros ingredientes, apresentados em embalagens plásticas individuais de 90 g, 150 g, 200 g e 250 g.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam