Solução de Consulta COSIT nº 98008 DE 30/01/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2025

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2933.21.90

Mercadoria: 1,3-dimetilol-5,5-dimetil hidantoína (CAS 6440-58-0), com 95,5 % de teor de pureza, apresentado na forma de pó, utilizado como conservante em formulações de cosméticos, tintas, adesivos e emulsões, acondicionado em tambores com capacidade de 50 kg, comercialmente denominado "DMDM Hidantoína".

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 a) do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam