Solução de Consulta COSIT nº 98006 DE 03/02/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2202.99.00

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Bebida não alcoólica (teor alcoólico até 0,5%), pronta para consumo, fermentada com cultura simbiótica de bactérias e leveduras (scoby - symbiotic culture of bacteria and yeast), à base de chá verde (Camellia sinensis), composta, ainda, por água, açúcar e suco de frutas, apresentada em embalagens de 275 ml, 350 ml e 1 litro, denominada comercialmente "kombucha".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 22) e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016 , e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016 ; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 .

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma