Solução de Consulta COSIT nº 98004 DE 03/11/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8302.41.00
Mercadoria: Artigo composto de fecho e contrafecho, de zamak (liga de zinco), sem chave, e que, após afixado à porta ou janela, mantém a esquadria travada.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XV), RGI 3 b) e RGI 6 da NCM/SH, Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de 19.11.2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam