Solução de Consulta COSIT nº 98003 DE 17/01/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2020
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8802.11.00
Mercadoria: Helicóptero não tripulado de quatro rotores verticais, controlado remotamente, com peso vazio de 4,8 kg, dimensões de 883 x 886 x 398 mm, com capacidade para 1,45 kg, velocidade máxima de 81 Km/h, autonomia de 38 minutos e alcance de 8 Km, próprio para ser acoplado a uma câmera digital, sensores ou outros acessórios (adquiridos separadamente), com câmera embutida para orientação de voo em primeira pessoa (FPV), denominado comercialmente "drone" ou "quadricóptero". É apresentado como sortido acondicionado para venda a retalho numa única caixa de papelão contendo um helicóptero não tripulável, controle remoto, unidade de vídeo, baterias, hélices, cabos de energia, estação de carregamento, carregadores e cabos de conexão USB.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016 , e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016 , e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 , e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 .
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam