Solução de Consulta COSIT nº 97 DE 26/01/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: SUSPENSÃO DE PAGAMENTO. ALÍQUOTA ZERO. CONFLITO APARENTE. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS ESPECÍFICA.
Nas hipóteses em que a operação se enquadra em ambos dispositivos legais, a suspensão de pagamento da Cofins estabelecida pelo revogado inciso II do art. 32 da Lei nº 12.058, de 2009, prevalece sobre a redução a zero de alíquota estabelecida pelo art. 2º da Lei nº 10.996, de 2004, porque a suspensão de pagamento constitui norma mais específica, já que os arts. 32 a 37 da Lei nº 12.058, de 2009, estabeleceram um microrregime de cobrança da contribuição adaptado e aplicável a todo o mercado de subprodutos da carne bovina.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.058, de 2009, art. 32, com redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010; Instrução Normativa RFB nº 977, de 2009, arts. 2º a 6º e 8º, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.157, de 2011.
VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 46, DE 17 DE JANEIRO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 20.01.2017.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: SUSPENSÃO DE PAGAMENTO. ALÍQUOTA ZERO. CONFLITO APARENTE. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS ESPECÍFICA.
Nas hipóteses em que a operação se enquadra em ambos dispositivos legais, a suspensão de pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecida pelo revogado inciso II do art. 32 da Lei nº 12.058, de 2009, prevalece sobre a redução a zero de alíquota estabelecida pelo art. 2º da Lei nº 10.996, de 2004, porque a suspensão de pagamento constitui norma mais específica, já que os arts. 32 a 37 da Lei nº 12.058, de 2009, estabeleceram um microrregime de cobrança da contribuição adaptado e aplicável a todo o mercado de subprodutos da carne bovina.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.058, de 2009, art. 32, com redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010; Instrução Normativa RFB nº 977, de 2009, arts. 2º a 6º e 8º, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.157, de 2011.
VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 46, DE 17 DE JANEIRO DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 20.01.2017.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
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