Solução de Consulta COANA nº 97 DE 20/05/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2016

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 3305.90.00 “Ex” 01 da TIPI Mercadoria: Condicionador para cabelos, contendo óleo de gérmen de trigo, lanolina e ácido cítrico, próprio para ser utilizado após processos químicos de alisamento, relaxamento e coloração, acondicionado em frasco plástico de 280 ml.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 33.05) e 6 (texto da subposição 3305.90.00) e RGC/TIPI (texto do “Ex” 01 do código 3305.90.00) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil

Presidente da 4ª Turma