Solução de Consulta COSIT nº 97 DE 03/04/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2014
ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.
EMENTA: PAGAMENTO A MANDATÁRIO NO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES, OU PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA. INCIDÊNCIA. Estão sujeitos ao pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, a partir de 1.° de janeiro de 2002, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior a título de serviços de assistência administrativa e semelhantes, e consultoria administrativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.° 10.168, de 2000, e alterações posteriores, art. 2. ° e §§ 1.° e 2.°; Decreto n.° 4.195, de 2002, art. 10; IN RFB n.° 1.455, de 2014, art. 17, II, "a".
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral