Solução de Consulta COSIT nº 96 DE 24/06/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARO E CONSERTO DE VEÍCULOS. RETENÇÃO NA FONTE.

Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado, pela prestação de serviços de reparos e consertos em veículos automotores em geral, com defeito ou danificados, em caráter isolado, não estarão sujeitos à retenção na fonte da CSLL.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 30 e 31, §§ 3° e 4°; IN SRF n° 459, de 18 de outubro de 2004, art. 1°, § 2°, II, Solução de Divergência Cosit n° 3, de 18 de março de 2013 e Solução de Consulta Cosit n° 44, de 26 de fevereiro de 2015.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral