Solução de Consulta COANA nº 96 DE 24/03/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8471.70.19 Mercadoria: Unidade digital de armazenamento de dados em meio magnético, com capacidade de cerca de 4 petabytes, externa à unidade central de processamento de dados e conectável a ela por meio de cabos de cobre e/ou de fibra ótica, composta por discos rígidos, até um par de controladoras inteligentes, placas de circuito impresso montadas para controle adicional de entrada (escrita) e saída (leitura), fontes de alimentação redundantes e bancos de baterias, bem como bastidores de expansão de discos, normalmente utilizada em data centers.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 5 C) do Capítulo 84 e texto da posição 84.71), RGI 6 (texto da subposição 8471.70) e RGC 1 (textos do item 8471.70.1 e do subitem 8471.70.19) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma