Solução de Consulta COANA nº 94 DE 18/05/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2016

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 8537.10.90 Mercadoria: Estação de comando, para controle à distância de aeronaves sem piloto (ARP - Aeronave Remotamente Pilotada), composta por três consoles de operação principais, console de operação auxiliar, console de equipamentos elétricos, console de controle e processamento de dados e console de equipamentos auxiliares, entre outros equipamentos (unidades de ar condicionado, painel externo de controle elétrico e de conexão de dados, transformadores, etc.), para uma tensão não superior a 1.000 V, fixados, em caráter permanente, a abrigo metálico (Shelter) transportável, com cerca de 2,3 m de altura, 2,4 m de largura e 5,5 m de comprimento, formando um corpo único, denominada comercialmente GCS (Ground Control Station) - Estação de Controle em Solo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Notas 2 a), 3 e 4 da Seção XVI e texto da posição 85.37), RGI 6 (texto da subposição 8537.10) e RGC 1 (texto do item 8537.10.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. no 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB no 807, de 2008, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGO CASADO

Presidente da 5ª Turma