Solução de Consulta COSIT nº 94 DE 16/06/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2016
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: ISENÇÃO. ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADES DESPORTIVAS. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES.
Entidade sem fins lucrativos componente do Sistema Nacional do Desporto, para ter direito à isenção do IRPJ prevista no art. 15 da Lei n° 9.532, de 1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício, inclusive a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2°, a, da Lei n° 9.532, de 1997. Assim, para gozo do benefício, a entidade só pode remunerar seus dirigentes dentro dos limites estabelecidos nos §§ 4° a 6° do art. 12 da Lei n° 9.532, de 1997.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.532, de 1997, arts. 12 e 15; Lei n° 9.615, de 1998, art. 18-A
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral