Solução de Consulta COANA nº 94 DE 17/03/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2934.99.29 Mercadoria: Tacrolimo mono-hidratado, CAS number: 109581-93-3, princípio ativo para a fabricação de medicamento imunossupressor, na forma de um pó branco, com grau de pureza mínimo de 98%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos das Notas 1 e 3 do Capítulo 29 e da posição 29.34), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 2934.9 e subposição de 2º nível 2934.99) e RGC 1 (textos do item 2934.99.2 e do subitem 2934.99.29) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma