Solução de Consulta COSIT nº 94 DE 03/04/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2014
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO PAÍS. FONTE PAGADORA NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. A pessoa jurídica que obtiver lucro auferido com a prestação de serviço dentro do território nacional, ainda que tendo como fonte pagadora pessoa jurídica domiciliada no exterior, não estará obrigada à apuração do lucro real, podendo optar pela tributação com base no lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.718, de 1998, art. 14, III; Instrução Normativa SRF n° 213, de 2002, art. 1°, §§ 1° a 3°; Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 5, de 2001.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral