Solução de Consulta COSIT nº 93 DE 26/01/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2017

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CUMULATIVIDADE. RECEITA DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEIS. INCIDÊNCIA.

No caso de pessoa jurídica que se dedica à compra e venda de imóveis e à administração de imóveis próprios, as receitas decorrentes da atividade de locação de imóveis compõem a base de cálculo da Cofins no regime de apuração cumulativa, pois são auferidas no desenvolvimento das atividades empresariais da pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º .

Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 84, 8 de junho de 2016, publicada no DOU de 16.06.2016.

Não produz efeitos a consulta que não descreve completa e exatamente a hipótese a que se refere, nos termos do inciso XI do art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013 .

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE ALUGUÉIS DE BEM IMÓVEIS.

No caso de pessoa jurídica que se dedica à compra e venda de imóveis e à administração de imóveis próprios, as receitas decorrentes da atividade de locação de imóveis compõem a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep no regime de apuração cumulativa, pois são auferidas no desenvolvimento das atividades empresariais da pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º .

Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 84, 8 de junho de 2016, publicada no DOU de 16.06.2016.

Não produz efeitos a consulta que não descreve completa e exatamente a hipótese a que se refere, nos termos do inciso XI do art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013 .

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral

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