Solução de Consulta COANA nº 93 DE 16/05/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2016

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 9021.10.10 Mercadoria: Aparelho ortopédico para suporte a pessoas com dificuldade de caminhar, conhecido como andador, constituído por uma armação dobrável de tubos de alumínio, peças de plástico, quatro rodas de borracha, dois guidões e um assento de altura regulável, provido ainda de mecanismos de propulsão e freio e, eventualmente, de acessórios para adequação a necessidades específicas de cada usuário.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 6 do Capítulo 90 e texto da posição 90.21), RGI 6 (texto da subposição 9021.10) e RGC 1 (texto do item 9021.10.10) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGO CASADO

Presidente da 5ª Turma