Solução de Consulta COSIT nº 92 DE 22/03/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2019
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. VEDAÇÃO À TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PARA ENTIDADE NÃO CREDENCIADA.
Sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa da Cofins as receitas decorrentes da suposta prestação de serviços de educação superior por entidade não credenciada pelo Ministério da Educação como Instituição de Ensino Superior, ainda que executados mediante a celebração de convênio com entidade credenciada para tanto.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.394, de 1996, arts. 44 e 45; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XIV; Nota Técnica nº 388/2013/CGLNRS/DPR/SERES/MEC.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. VEDAÇÃO À TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PARA ENTIDADE NÃO CREDENCIADA.
Sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas decorrentes da suposta prestação de serviços de educação superior por entidade não credenciada pelo Ministério da Educação como Instituição de Ensino Superior, ainda que executados mediante a celebração de convênio com entidade credenciada para tanto.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.394, de 1996, arts. 44 e 45; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XIV, e 15, V; Nota Técnica nº 388/2013/CGLNRS/DPR/SERES/MEC.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral