Solução de Consulta COSIT nº 92 DE 13/08/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2018

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. SUBROGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO DO SENADO. SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO. EFEITOS. LEI Nº 10.256, DE 2001. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA.

A suspensão promovida pela Resolução do Senado nº 15, de 2017, da legislação declarada inconstitucional pelo RE nº 363.852/MG, não afeta a contribuição do empregador rural pessoa física reinstituída pela Lei nº 10.256, de 2001, que teve a sua constitucionalidade confirmada no RE nº 718.874/RS, sendo válidos os incisos do art. 25, assim como a sub-rogação prevista no inciso IV do art. 30, ambos da Lei nº 8.212, de 1991.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 25, I e II, art. 30, IV; Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, art. 1º, Parecer Cosit nº 19, de 2017; Parecer PGFN/CRJ nº 1.447, de 2017.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral