Solução de Consulta COSIT nº 92 DE 26/01/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO INCIDÊNCIA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Para fins da não incidência da Cofins, a pessoa jurídica que vende mercadorias a empresa comercial exportadora deverá comprovar a venda com o fim específico de exportação, o que é feito mediante a apresentação de uma nota fiscal de venda, na qual conste como adquirente uma empresa comercial exportadora, e como destino das mercadorias o embarque de exportação ou recintos alfandegados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 14, inciso VIII, da MP nº 2.158-35, de 2001; Art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.833, de 2003; Art. 1º, caput, e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 1.248, de 1972.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO INCIDÊNCIA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Para fins da não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, a pessoa jurídica que vende mercadorias a empresa comercial exportadora deverá comprovar a venda com o fim específico de exportação, o que é feito mediante a apresentação de uma nota fiscal de venda, na qual conste como adquirente uma empresa comercial exportadora, e como destino das mercadorias o embarque de exportação ou recintos alfandegados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 14, incisos VIII, e § 1º, da MP nº 2.158-35, de 2001; Art. 5º, inciso III, da Lei nº 10.637, de 2002; Art. 1º, caput, e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 1.248, de 1972.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
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