Solução de Consulta COSIT nº 92 DE 02/04/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2014

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: FUNDAÇÕES PÚBLICAS. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES. Não são obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições as Fundações Públicas, tanto de direito público quanto de direito privado, mesmo que a soma das contribuições mensais apuradas seja acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 150, VI, "c", e § 2°; e IN RFB n° 1.252, de 2012, art. 4°, § 3°, e art. 5°, V.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral