Solução de Consulta COSIT nº 91 DE 21/03/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2019

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Legislação Tributária. Convenção Internacional. Observância.

Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 98.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento. Planos de

Previdência Complementar Fechada.

Pagamentos a Residentes em Portugal.

Os pagamentos efetuados por entidade fechada de previdência complementar privada, situada no Brasil, instituída por empresa pública que exerce atividade econômica em sentido estrito, a pessoa física residente em Portugal, em razão de planos de benefícios, não se sujeitam à incidência do IRRF, por serem tributados somente no país de residência do beneficiário.

Dispositivos Legais: Decreto nº 4.012, de 13 de novembro de 2001, art. 18, 1.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

Consulta tributária. Ineficácia parcial.

É ineficaz a consulta, quando não se referir à interpretação da legislação tributária, nem indicar os dispositivos legais e normativos que ensejaram a apresentação da consulta.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, inciso II.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral