Solução de Consulta COSIT nº 91 DE 21/03/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2019
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Legislação Tributária. Convenção Internacional. Observância.
Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 98.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento. Planos de
Previdência Complementar Fechada.
Pagamentos a Residentes em Portugal.
Os pagamentos efetuados por entidade fechada de previdência complementar privada, situada no Brasil, instituída por empresa pública que exerce atividade econômica em sentido estrito, a pessoa física residente em Portugal, em razão de planos de benefícios, não se sujeitam à incidência do IRRF, por serem tributados somente no país de residência do beneficiário.
Dispositivos Legais: Decreto nº 4.012, de 13 de novembro de 2001, art. 18, 1.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Consulta tributária. Ineficácia parcial.
É ineficaz a consulta, quando não se referir à interpretação da legislação tributária, nem indicar os dispositivos legais e normativos que ensejaram a apresentação da consulta.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, inciso II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral