Solução de Consulta CGT nº 91 DE 02/04/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2014
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: REEMBOLSO DE ANUIDADE DEVIDA A CONSELHO PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA.
A importância correspondente à anuidade devida pelo empregado a conselho profissional, paga ou reembolsada pelo empregador, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregado e da contribuição previdenciária a cargo da empresa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, arts. 20, 22, I e II, e 28, I e § 9°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral