Solução de Consulta 9ª Região Fiscal nº 9101 DE 21/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2018

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ALÍQUOTA REDUZIDA A ZERO. LEI Nº 10.833, DE 2003, ART. 58-B. COMERCIANTES VAREJISTAS OU ATACADISTAS. APURAÇÃO DA COFINS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE.

A forma de apuração da Cofins, seja cumulativa ou não cumulativa, não é condição para aplicação da alíquota reduzida a 0% (zero por cento), incidente sobre a receita de venda de produtos classificados nos códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da TIPI, conforme reza o art. 58-B, da Lei nº 10.833, de 2003, combinado com os arts. 58-A e 58-V, do mesmo diploma legal.

Desse modo, os comerciantes varejistas e atacadistas dos produtos referidos, mesmo quando enquadrados no regime de apuração cumulativa da contribuição em tela, também podem aplicar a alíquota reduzida a zero sobre a receita de tais vendas.

É vedada a aplicação da alíquota reduzida a zero sobre a receita de vendas dos produtos citados no caso de vendas a consumidor final efetuadas por importador ou industrializador desses produtos.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58-B e 58-V. Lei Complementar nº 123, art. 18, art. 4º-A, inciso I. Dispositivos Infralegais: Decreto nº 6.707, de 2008, arts. 1º e 21; e Solução de Consulta Cosit nº 14, de 13 de fevereiro de 2015.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 14, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

ALÍQUOTA REDUZIDA A ZERO. LEI Nº 10.833, DE 2003. ART. 58-B. COMERCIANTES VAREJISTAS OU ATACADISTAS. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE.

A forma de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep, seja cumulativa ou não cumulativa, não é condição para aplicação da alíquota reduzida a 0% (zero por cento), incidente sobre a receita de venda de produtos classificados nos códigos 21.06.90.10 Ex 02, 22.01, 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 do código 22.02.90.00, e 22.03, da TIPI, conforme reza o art. 58-B, da Lei nº 10.833, de 2003, combinado com os arts. 58-A e 58-V, do mesmo diploma legal.

Desse modo, os comerciantes varejistas e atacadistas dos produtos referidos, mesmo quando enquadrados no regime de apuração cumulativa da contribuição em tela, também podem aplicar a alíquota reduzida a zero sobre a receita de tais vendas.

É vedada a aplicação da alíquota reduzida a zero sobre a receita de vendas dos produtos citados no caso de vendas a consumidor final efetuadas por importador ou industrializador desses produtos.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58-B e 58-V. Lei Complementar nº 123, art. 18, art. 4º-A, inciso I. Dispositivos Infralegais: Decreto nº 6.707, de 2008, arts. 1º e 21; e Solução de Consulta Cosit nº 14, de 13 de fevereiro de 2015.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 14, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida. Ineficácia parcial.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 46. Dispositivos Infralegais:

Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, II.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe da Divisão de Tributação